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Out 09
1.Enquadramento geral
 
     A criação das Casas do Povo ocorre em 1933, ano em que a autorização da sua constituição se faz com a publicação do Decreto-Lei nº 23051, de 23 de Setembro de 1933. Este diploma legalprevia que a realização dos fins de previdência destes organismos corporativos se fizesse através de mutualidades a criar para o efeito, delas tendo resultado as Caixas de Previdência das Casas do Povo e abrangendo apenas os trabalhadores rurais com caracter voluntário. Estas caixas foram extintas pelo Decreto-Lei nº 30710 de 29 de Agosto de 1940. A partir daí, as Casas do Povo passaram a exercer directamente as actividades de previdência social que lhes cabiam, abrangendo, com inscrição obrigatória, todos os trabalhadores rurais e produtores agrícolas em situação semelhante à dos trabalhadores.
     Estas Caixas de Previdência (reguladas pelo Decreto-Lei nº 28321, de 27 de Dezembro de 1937) são instituições de natureza não corporativa, sendo criadas por iniciativa dos interessados ou por acto do governo, de inscrição obrigatória, cobrindo os riscos de doença, invalidez e velhice, sendo o financiamento (regime de capitalização) baseado exclusivamente em contribuições das entidades patronais e dos trabalhadores.
     A evolução do número de instituições e do número de beneficiários destas instituições, ao longo dos anos, foi evidente. O acentuado crescimento do número de beneficiários das Casas do Povo entre 1935 e 1950 teve lugar com o duplo movimento de generalização da cobertura de riscos pelos organismos da previdência, acompanhando uma tendência de estabilidade do número de beneficiários das instituições mutualistas nesta fase inicial do desenvolvimento da previdência em Portugal.
 
2. Actividade e objectivos das Casas do Povo
 
     “A Casa do Povo é, como qualquer outra estrutura organizada, alheia aos nossos interesses e, no fundo, é uma mistura de agência de cobrança de impostos e de organização de caridade.”. Esta opinião sobre a Casa do Povo, anonimamente emitida por rurais, testemunha a situação de contribuintes dos camponeses no Estado corporativo. Na realidade, algumas não seriam mais do que aquilo, principalmente aquelas de pequena dimensão e inseridas numa ruralidade profunda.
      No entanto, as Casas do Povo não se ocuparam apenas com as actividades para as quais foram criadas inicialmente. A Reforma da Previdência Social de 1962 veio permitir a generalização dos cuidados de saúde às casas do povo, aos familiares dos beneficiários e melhorias no esquema de seguro/subsídio de doença que já existia. Eventualmente, este aspecto reflecte uma prioridade política de intervenção que contribuiu para a tendência de universalização no campo da saúde. Na reorganização das Casas do Povo e suas federações de 1969, aquelas evoluem para organismos de cooperação social com objectivo, para além dos já consagrados, de colaborarem no desenvolvimento económico-social e cultural da comunidade. Neste sentido, são criadas bibliotecas nas Casas do Povo, tornando-se em locais privilegiados, e quase únicos nos meus rurais, de acesso à leitura
 
António Fernandes Gonçalves - Licenciado em Ciências Sociais/História, aluno do Mestrado em Cultura e Poderes da Universidade do Minho
publicado por Casa do Povo de Vizela às 16:25

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